terça-feira, 23 de novembro de 2010

"Há homens que lutam um dia e são bons,
há outros que lutam um ano e são melhores.
há aqueles que lutam muitos anos e são muito bons.
Porém há aqueles que lutam toda a vida;
estes são imprecindíveis."
Berthold Brecht

domingo, 17 de outubro de 2010

Coronelismo x O bom Pastor

Depois da perseguição aos Cristãos e da perseguição aos novos Cristãos temos no Brasil uma nova perseguição: Aos padres do Canindé-Ce. Dessa vez são os tucanos que receberam o "caboco" Maloqueiro e na hora da comunhão, em que se recebe o corpo e o sangue de Cristo, num é que o Coronel Cangaceiro tentou tirar o corpo e o sangue do paroco daquele templo. É povo, depois a terrorista é que não frequentou ao catecismo, é herege, mas ela nunca bateu em padre e as mortes que lhe imputam foi num momento de Guerra Civil nesse país. Em Guerra não pode matar? Pode não ser o mais moral,mas o momento permitia.E partir para cima de um pobre Padre de interior na hora da Comunhão, é de Deus? Acho que o Coronelzinho, o senhor Burns e o Silvícola(vice do Burns) estão é com o diabo no corpo. Chamem o Padre Quevedo, um exorcista, um pai de santo que o Coronelzim esta possuido daqui a pouco estará virando a cabeça e expelindo uma golda verde.Alias falando em verde. Será que os seres da Natureza vão ficar ao lado do Criador ou de seus afrontadores? Pelo jeito a coisa está é preta. Daqui para o fim dessa campanha os Tucano vão querer expulsar até o senhor Jesus Cristo. As bandeiras dele também são vermelhas , foi anunciado por uma estrela, logo também é petista? O desespero bate a porta, é vermelho no curral. É caprichoso, é o numero da sorte é um país de todos é o grande Molusco de novo com a força do Povo. Tucanos no nosso céu azul anil brilha uma ESTRELA. Aprender com a derrota é uma virtude.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

PENSAMENTOS

"O rio que arrasta não é dito violento, mas ningum diz violento as margens que o comprimem"
Bertoldo Brechet

quarta-feira, 7 de julho de 2010

quinta-feira, 24 de junho de 2010

PENSAMENTOS

"Mejor es hombre necesitado de dinero, que dinero necesitado de hombre." Mateo Alemán (1547-1614)

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

COMENTARIOS A NOVA LEI DO INQUILINATO

No ano de 2009 foi sancionada pelo presidente Lula a nova lei do inquilinato (lei 12112/09) que incorporará a antiga lei (8245/91), que modificará a partir do dia 25 de janeiro o mercado imobiliário. A mudança tem como objetivo facilitar a negociação entre o locador e o locatário, fazendo assim com que se elevem as ofertas de imóveis. A nova lei do inquilinato traz modificações pontuais às negociações entre locador e locatário uma delas é quanto ao fiador, o mesmo não precisará ser peça fundamental para a realização da locação com as mudanças, o fiador poderá desistir do encargo só ficará responsável por durante 120 dias após a notificação do locador. Caso o locador ingresse numa recuperação judicial o proprietário poderá requerer um novo fiador para assumir a obrigação da fiança. Outra modificação é quanto à ordem de despejo, antes, o proprietário no dia seguinte ao vencimento poderia entrar com o pedido que demorava 14 meses para ser resolvido, hoje, com a simplificação do processo, essa lide pode ser resolvida em quatro meses. Com isso o risco do proprietário é menor, a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível. Não havendo manifestação em contrario o contrato de aluguel continua sem necessitar renovação, porem se houver desistência do contrato o inquilino deverá sair em 30 dias e não mais em seis meses. Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento – por exemplo – e se separa durante a vigência do contrato, o processo precisa ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito. Atualmente, pela lei 8245/91 isso não seria possível. Havendo rescisão de contrato o locador não precisará mais pagar o valor da multa estipulado no contrato (entendimento dos Tribunais de Justiça), pela nova legislação a multa que inserir sobre a rescisão contratual será razoável ao valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Dentre modificações pontuais ocorridas sobre a mudança da nova lei de inquilinato que entra em vigor dia 25 de janeiro de 2010, espera-se que se elevem às ofertas de imóveis e revitalize o mercado.