sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

COMENTARIOS A NOVA LEI DO INQUILINATO

No ano de 2009 foi sancionada pelo presidente Lula a nova lei do inquilinato (lei 12112/09) que incorporará a antiga lei (8245/91), que modificará a partir do dia 25 de janeiro o mercado imobiliário. A mudança tem como objetivo facilitar a negociação entre o locador e o locatário, fazendo assim com que se elevem as ofertas de imóveis. A nova lei do inquilinato traz modificações pontuais às negociações entre locador e locatário uma delas é quanto ao fiador, o mesmo não precisará ser peça fundamental para a realização da locação com as mudanças, o fiador poderá desistir do encargo só ficará responsável por durante 120 dias após a notificação do locador. Caso o locador ingresse numa recuperação judicial o proprietário poderá requerer um novo fiador para assumir a obrigação da fiança. Outra modificação é quanto à ordem de despejo, antes, o proprietário no dia seguinte ao vencimento poderia entrar com o pedido que demorava 14 meses para ser resolvido, hoje, com a simplificação do processo, essa lide pode ser resolvida em quatro meses. Com isso o risco do proprietário é menor, a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível. Não havendo manifestação em contrario o contrato de aluguel continua sem necessitar renovação, porem se houver desistência do contrato o inquilino deverá sair em 30 dias e não mais em seis meses. Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento – por exemplo – e se separa durante a vigência do contrato, o processo precisa ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito. Atualmente, pela lei 8245/91 isso não seria possível. Havendo rescisão de contrato o locador não precisará mais pagar o valor da multa estipulado no contrato (entendimento dos Tribunais de Justiça), pela nova legislação a multa que inserir sobre a rescisão contratual será razoável ao valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Dentre modificações pontuais ocorridas sobre a mudança da nova lei de inquilinato que entra em vigor dia 25 de janeiro de 2010, espera-se que se elevem às ofertas de imóveis e revitalize o mercado.