terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

PM pode se afastar das atividades para fazer mestrado

Vencimentos mantidos

A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon, manteve a liminar que permite que um major da Polícia Militar do Maranhão se afaste de suas atividades para fazer curso de mestrado em Fortaleza, sem prejuízo dos vencimentos. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Inconformado, o estado do Maranhão pediu ao STJ suspensão dessa liminar, pois, em seu entendimento, o policial precisaria de autorização prévia da administração para se afastar.
Além disso, o estado apontou existência de lesão à ordem e à economia públicas, ofensa ao interesse da coletividade e, ainda, sustentou que tal evento poderia estimular outros policiais a agirem da mesma forma.
Caráter excepcional
De acordo com a ministra, não houve efetiva comprovação do dano apontado pelo estado. E, embora o estado tenha afirmado que a manutenção da decisão do TJ-MA privilegia o interesse privado, esse argumento não é suficiente para demonstrar que o cumprimento da medida causará sérios prejuízos à coletividade.

“Dada a natureza excepcional do instituto da suspensão de liminar, cumpre reiterar que a lesão ao bem jurídico tutelado deve ser grave”, lembrou a ministra. “O requerente deve demonstrar, de modo cabal e preciso, que a manutenção do decisum atacado traria desastrosa consequência para a coletividade”.
Para ela, “a mera alegação de que a perturbação da decisão terá um efeito multiplicador não constitui elemento autorizador da suspensão de liminar ora pleiteada”. Em seu entendimento, não há relação de causalidade entre a prevalência da decisão que concedeu a liminar e o efeito multiplicador apto a causar grave lesão à economia pública.
“Por essas razões, sem emitir juízo acerca do provimento judicial ora atacado, entendo que a sua manutenção até o julgamento definitivo não possui, aparentemente, o potencial lesivo suscitado”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2013

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

kaizen- Melhoria Contínua




O samurai está sempre treinando e buscando a perfeição para ser um guerreiro melhor hoje do que foi ontem.

Defensor não precisa manter inscrição na OAB, diz MPF

 Por Elton Bezerra

O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) na Justiça Federal contra a exigência da inscrição de defensores na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o MP, “o exercício das funções típicas da Defensoria Pública não está vinculado à inscrição de seus servidores nos quadros da OAB, mas decorre de sua nomeação e posse no cargo público”. O documento é assinado pela procuradora Adriana da Silva Fernandes.
Com pedido de liminar, a ação busca suspender todas as decisões judiciais que rejeitaram os pedidos de cancelamento das inscrições dos defensores na OAB-SP. A associação dos defensores tenta afastar a competência disciplinar da Ordem e o pagamento das contribuições anuais pelos defensores.
A associação pede a suspensão dos processos administrativos ainda não decididos que tratam de pedido de cancelamento das inscrições na OAB e a anulação das decisões das Câmaras Recursais da OAB que negaram os pedidos de cancelamento e restituição das contribuições desde o ajuizamento do Mandado de Segurança.

OAB cria sistema para defender prerrogativas

Em funcionamento desde o último dia 4, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas lançará uma cartilha sobre o tema, destinada a advogados, ao Judiciário e a órgãos que tratam diretamente com o Direito. “É um trabalho educativo, necessário, de reafirmação de direitos essenciais ao exercício da defesa”, diz o procurador nacional, conselheiro José Luis Wagner (AP), que pretende, ainda, motivar a inclusão desse tema nos concursos públicos.
Seccionais de quatro estados (Amapá, Rio Grande do Sul, Amazonas e Rondônia) já criaram procuradorias regionais que atuarão em conjunto com as comissões de defesa de prerrogativas. A expectativa é que até março existam congêneres em todo o território nacional. Até lá, o órgão central, em Brasília, disponibilizará uma estrutura de atendimento para dar efetividade a todos os processos que envolvam violação aos direitos da advocacia. “Estamos não apenas profissionalizando, mas criando um sistema integrado para atender o advogado”, acrescenta Wagner. Em entrevista concedida ao site do Conselho Federal da OAB,  José Luiz Wagner explica como funcionará a Procuradoria. Leia a entrevista a seguir:
Como vai funcionar a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas?

HERANÇA SOVIÉTICA

Europa julga se Rússia deve investigar massacres

A Corte Europeia de Direitos Humanos voltou a discutir a responsabilidade da Rússia pós-socialista por massacres cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. Na quarta-feira (13/2), os juízes europeus ouviram 15 parentes de poloneses mortos pelo governo comunista de Josef Stalin. O julgamento deve ser concluído nos próximos meses, mas ainda não há uma data definida.
O que o tribunal analisa é se a Rússia atual falhou ao não dar informações aos familiares das vítimas. Em reclamação enviada à corte, parentes de 12 pessoas assassinadas no chamado Massacre de Katyn reclamam que nunca ficaram sabendo quais foram as circunstâncias das mortes. Eles pedem que a Rússia seja obrigada a fazer uma investigação efetiva sobre o massacre e divulgue os resultados para as famílias.
O Massacre de Katyn aconteceu em abril e maio de 1940. Mais de 21 mil poloneses prisioneiros foram mortos pelo regime comunista de Stalin. A Rússia só admitiu que os assassinatos foram comandados pelo líder soviético em 1990, já no fim da União Soviética. No mesmo ano, o país iniciou uma longa investigação para apurar o que aconteceu nos campos de prisioneiros. Foram 15 anos de investigação em torno do genocídio. Em 2004, o governo russo encerrou a apuração, mas os familiares das vítimas nunca souberam do resultado.

CÂMARA ESTUDA TRIBUTAÇÃO ESPECIAL PARA ADVOGADOS

A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao advogado profissional liberal o mesmo tratamento tributário dado às sociedades de advogados. A medida, prevista no Projeto de Lei 4318/12, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). “Trata-se de corrigir uma injustiça histórica, pois as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%”, argumentou.
A diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais. Isso porque os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física (IRPF), que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos.  
Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao que a lei for sancionada. O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2013

DOS CRIMES CONTRA A HONRA



Calúnia



  1. Esta tipificada no artigo 138,caput do CP. Configura crime “ caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Também come o crime quem, sabendo falsamente ser a imputação, a propaga ou divulga(§1º).
  2. O objeto jurídico protegido é a honra objetiva, que consiste na reputação que a pessoa possui na sociedade.
  3. É crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo. Em relação ao passivo, a vitima deve ser certa e determinada.
  4. A imputação deve ser falsa, sendo que o agente pode ter  existido o fato criminoso, mas não se o ofendido o seu autor.
  5. Imputar significa atribuir, acusar. Propalar ou divulgar consiste em tornar pública a calúnia que tomou conhecimento. A imputação deve ser de fato definida como crime.
  6. Se o fato imputado for contravenção penal, haverá difamação.
  7. Segundo o §2º do artigo 138 do CP, é punível calunia contra mortos.
  8. No artigo 138,caput do CP cabe dolo direto ou eventual, e no § 1º, do mesmo artigo somente dolo direto.
  9. Não configura calúnia quando o agente possui apenas o animus narrandi, é necessário que haja o firme proposito de ofender.
  10. O crime consuma-se assim que terceiro tomar conhecimento
  11. A tentativa só é admissível na forma escrita.
  12. A exceção da verdade é a possibilidade de o agente provar que o fato é verdadeiro, caso em que não haverá o delito, já que a imputação não será falsa.
  13. Exceção do cabimento da Exceção da Verdade: a) se constituído o fato imputado como crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível. b) Se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no Nº I do artigo 141 ( presidente da republica ou chefe do governo estrangeiro) c) Se o crime imputado, embora de ação publica, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.