quarta-feira, 1 de agosto de 2012

CONCURSANDO


PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DO CPP

1-PROCEDIMENTOS PARA CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO(ART. 513 A 518 DO CPP)


DENUNCIA OU QUEIXA CRIME >  NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRELIMINAR> DEFESA PRELIMINAR>REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU RECEBIMENTO >  DEFESA PREVIA(RESPOSTA A ACUSAÇÃO) >  AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO >  ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS >  SENTENÇA

ATENÇÃO:

1. Para os crimes previstos nos art. 312 a 326 no CP, sendo a pena máxima NÃO superior a 2 anos, segue-se o rito do JECRIM, e não o rito especial ora comentado.

2. NÃO sendo caso de inafiançabilidade contido no art. 323 e 324 do CPP, nem sendo hipótese do JECRIM, todos os crimes de responsabilidade de funcionários públicos seguirão este rito.

3. Sumula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. Logo, entende o STJ que, havendo inquérito policial não há necessidade de defesa preliminar.

4. Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

5. Por outro lado , o STF entende que sempre é necessária a defesa preliminar independentemente da existência de inquérito policial conforme se verifica do seguinte julgado. (HC 95.969/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowsky, j. 12.05.09)
   



PRECONCEITO DEVE SER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL GENÉRICA

Compete à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, conforme disposto na Lei 10.683/2003, entre outras atribuições, acompanhar a implementação da legislação e o cumprimento de instrumentos congêneres relativos ao combate à discriminação racial ou étnica (artigo 24-C).
Merece realce, preliminarmente, o fato de que nos últimos anos os advogados negros e antirracistas vêm lançando mão de diferentes instrumentos jurídicos na defesa da igualdade racial perante as instâncias judiciais, valendo-se cada vez mais de normas de direito administrativo, civil, trabalhista, proposição de ações coletivas, controle de constitucionalidade, controle judicial de políticas públicas, provocação do sistema regional de tutela dos direitos humanos, etc.

PENSAMENTOS

"Quem não consegue arder, jamais incendiará alguém"
Iessenin (Poeta Russo)

terça-feira, 31 de julho de 2012

DANO MORAL AFETIVO CONTRA PAI.

Recentemente, em reforma a sentença originaria proferida em sentido contrario o Tribunal de Justiça de São Paulo em sede de apelação de numero 5119034700 da comarca de Marília, julgada em 12 de março de 2008, relatada pelo Desembargador Caetano Lagrasta, entende ser possível DANO MORAL AFETIVO contra o pai que abandona o filho quando menor. Vejamos a ementa:

Autor abandonado pelo pai desde a gravidez da sua genitora e reconhecido como filho após propositura de ação judicial. Discriminação em face dos irmãos. Abandono moral e material caracterizados. Abalo psíquico, Indenização devida. Sentença reformada.

O entendimento se manifesta quanto a pais que por algum motivo, discriminaram filhos deixando de prestar afeto quando menores, nada impede que por analogia a decisão também seja utilizada para mães que cometem o mesmo desiderato.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

MOTIVACIONAL


fantástico esse video motivacional, rumo a vitoria concurseiros.
Saudações amigos,


marcuslunaadvocacia.blogspot.com agora virou marcusluna.blogspot.com, não foi apenas uma mudança de nome que o blog recebeu, a partir de agora o nosso blog passa a ter um novo perfil, alem dos embates políticos e jurídicos, também irá olhar para  o mundo dos concurseiros, aqui serão publicados resumos dicas e etc. acompanhem e deixem seus comentários.
Que a força esteja com vocês.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS

INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem com foco a teoria da janela quebrada, política norte-americana de combate a criminalidade baseada na tolerância zero, eficácia repressiva do Estado e parceria com outros entes sociais que coibiriam a criminalização em localidades tomadas pelo caos.
ESCOLA DE CHICAGO