sexta-feira, 3 de junho de 2011

TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS

INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem com foco a teoria da janela quebrada, política norte-americana de combate a criminalidade baseada na tolerância zero, eficácia repressiva do Estado e parceria com outros entes sociais que coibiriam a criminalização em localidades tomadas pelo caos.
ESCOLA DE CHICAGO
A citada teoria é o berço da Moderna sociologia americana, nela nasceram as demais teorias ao qual se tratará nesse trabalho. Caracterizou-se por um empirismo e por sua finalidade pragmática, observava-se um diagnóstico urgente sobre a criminalidade norte-americana.
Chicago, Filadélfia e Nova Iorque no inicio do século XX já eram consideradas as três maiores cidades norte americanas e, por conseguinte as mais violentas.
Com a Escola de Chicago podemos denominar a “sociologia das grandes cidades”, a análise do desenvolvimento social de grandes cidades, da civilização industrial e, correlativamente, a morfologia da criminalidade nesse novo meio.
A Escola de Chicago é mais do que uma teoria de criminalidade, mais do que uma escola sociológica: constitui, na verdade o germe e o crisol das mais relevantes concepções da Sociologia criminal. Seus pioneiros, sem embargo, enfatizaram a relevância do fato espacial como um característico enfoque “ecológico”, isto é, uma imagem da cidade como um macroorganismo tal qual um ser vivo que sofre, metaforicamente, problemas bióticos, como um câncer, paralelo feito ao crime nas grandes cidades, “o câncer social”; aceitação de um modelo de crescimento radial das grandes cidades divididas em zonas concêntricas que irradiam sua atividade desde um centro nevrálgico para a periferia etc.
Os movimentos populacionais em grandes núcleos urbanos como Chicago explicam o interesse da Escola que estamos tratando, basta recorda que em 1910, inicio do século XX, já possuía cerca de dois milhões de habitantes. A explosão demográfica implicava, ademais, grandes movimentos imigratórios, graves problemas trabalhistas, familiares, morais, culturais e etc.
Conforma e Escola de Chicago, nas regiões periféricas as city, áreas industriais, existiria uma chamada terra de ninguém onde se concentram as taxas mais altas de criminalidade, base de operações de bandos criminais denominados gangs, altamente deterioradas, com péssimas condições de vida e infra-estrutura o que o direito urbanístico denomina de não lugar. De tal constatação deduziu que a criminalidade surge nos confins da civilização e em zonas que mostram insuficiências nas condições elementares de vida.
TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS
 A Teoria das Janelas Quebradas ou the theory of broked window teve inicio em 1982 com a publicação na revista The Atlantic Monthly elaborada por dois criminologistas americanos James Wilson e George Kelling que tem como fundamento mostrar a relação de causalidade que existe entre a desordem e a criminalidade.
Nos primórdios dessa teoria é necessário se entender que se deu com o Direito Penal Máximo, o qual seria a solução a qualquer conflito social, é o que se pretende hoje com essa midiática inserção nas massas de que o direito penal é a solução para tudo, como se a prisão fosse a solução para todos os conflitos sociais, como na verdade não o é. O Direito Penal Máximo foi um movimento de Law and order.
Na década de 80, Nova Iorque tinha nas ruas drogadas, assaltantes, estrupadores e etc. Rudolph Giuliani fez uma verdadeira “lavagem” na cidade, hoje se observa uma sociedade tranqüila. Rudolph, Prefeito em exercício na época, percebeu que a solução seria a tolerância zero, enquanto que no Brasil o alcoolismo é tratado em alguns casos com medida administrativa, no EUA o individuo era preso e pagavam-se multas altíssimas e ainda ocorria a perde do carro para o Estado.
O Pacto de San Jose da Costa Rica no qual o Brasil é signatário traz a possibilidade de não auto- incriminação. Nos EUA resolveu a problemática à base da perda de Direitos Fundamentais, não se sabe até que ponto se manter a lei e a ordem é benéfico para o Brasil em prejuízo de direitos e garantias fundamentais que foram violados. No Brasil não daria certo.
O estudo realizado pelos criminologistas tinha por base uma experiência executada por um psicólogo americano Philip Zimbardo, que deixou um carro num bairro de classe alta na cidade de Palo Alto, Califórnia, e outro num bairro com altos índices de criminalidade de Nova Iorque; neste o carro foi rapidamente depredado, enquanto que no bairro nobre na primeira semana o carro permanecia intacto, entretanto após quebrar uma janela, passado poucas horas o automóvel estava totalmente danificado e roubado por grupos vândalos que por ali passavam.
 Nesse contexto surge a teoria das janelas quebradas, imagine um prédio com varias janelas e de repente vê-se uma janela quebrada, o que vão pensar? Que ninguém se importa, outra pessoa passa e vê a janela quebra vai querer quebrar outra, no final dos tempos, todo o prédio estaria quebrado.
Para o Estado não é nada vantajoso. Trazendo essa questão metafórica para o Direito Penal se o Estado não reprimir um crime de pequeno potencial ofensivo ele não vai conseguir reprimir crimes de altas gravidades. Então um dia a comunidade estaria entregue a desordem e a criminalidade.
A teoria da janela quebras em resumo, é uma relação de causa e efeito entre a não repressão de pequenos delitos e alta criminalidade. Caso não se conserte uma janela que foi quebrada, não se poderá conter a vontade de quebrar outras janelas.
Nos últimos trinta anos quando a criminalidade nos Estados Unidos atingia níveis altos que preocupavam a população americana e principalmente os responsáveis pela segurança pública, foi implementada um Política Criminal de Tolerância Zero que seguia os fundamentos da Teoria das janelas quebradas.
A criminalidade em Nova Iorque teve um crescimento lento e constante ao longo dos anos 70 e 80 em virtude da tolerância aos pequenos ilícitos. As pessoas que pichavam não eram contidas, e os números de grupos vândalos aumentavam. O problema no metrô (transporte subterrâneo de Nova Iorque) era ainda mais grave por ser um local fechado, à noite deserto, e que era muito utilizado pelos nova-iorquinos.
Uma das primeiras medidas tomadas foi impedir que pulassem as catracas; logo, quando os outros desordeiros perceberam que aqueles que pulavam estavam sendo repreendidos, eles desistiam de ter a mesma conduta. Para realizar as prisões dos puladores de catraca, os policias geralmente ficavam a paisana, em traje civil, e quando o pulador de catraca chegava, olhava para os lados, não via policial e pulava, era imediatamente preso.
Aqueles que praticavam mendicância eram levados para abrigos. Os que pichavam os trens e paredes eram presos e rapidamente a “arte” era apagada.
Os policiais americanos perceberam que as pessoas que pulavam as catracas, estavam armadas ou tinham mandados de prisão contra si, ou seja, dessa forma combatendo aquele delito menor evitou-se que aqueles que estavam armados praticassem outros crimes. É importante ressaltar que nem todos que cometem crimes menores necessariamente cometerão um crime grave, porém se não encontrarem alguma repressão, a tendência que se cometa um delito grave é maior.
Em poucos meses foi conseguido diminuir a criminalidade no metrô significativamente, portanto uma janela quebrada será era consertada. Solucionado o problema do metrô, foi a vez de recuperar as ruas de Nova Iorque.
E começaram agindo contra os grupos de vândalos que lavavam os pára-brisas e extorquiam dinheiro dos motoristas. Essa conduta era punida com serviços comunitários não levava a prisão, as pessoas eram intimadas e muitas não cumpriam a determinação judicial, cujo descumprimento, autorizava que fossem presos. As prisões foram feitas (os outros ficavam com medo da sanção), o que atormentava os nova-iorquinos por anos acabou-se em semanas.
A utilização de outras figuras sociais foi importante para tirarem os jovens das gangs da criminalidade, uma política de escola socializatoria e integralizadora ajudou a contribuir com essa política de tolerância zero. Rudolph Giuliani implantou nas escolas publicas o 3º tempo no qual os jovens fariam atividades culturais, esportivas ou profissionalizantes no qual teriam a chance de se socializarem com o mundo fora dos muros do colégio, tal qual obter a oportunidade de se livrar de um futuro criminal pelas artes, esporte ou profissionalização técnica.
Nesse exemplo foi importante a figura de Pierre Dulaine, um professor e competidor que ensina dança de salão como voluntário a um grupo variado de alunos do ensino médio de uma área carente do centro de Nova York, mantidos de castigo. A princípio, os alunos mais problemáticos de uma escola pública repleta de negros e imigrantes participativos de gangs ficaram desconfiados quanto a Dulaine, principalmente quando descobrem que ele está ali para ensiná-los a dançar, mas seu comprometimento e dedicação inabaláveis pouco a pouco os inspiram a abraçar o programa. A história foi tão significativa para a política sócio- criminal do momento que, posteriormente, Hollywood transformou em filme chamado “Vem Dançar” com o ator Antonio Banderas.
As igrejas protestante e católica também tiveram um papel importante em auxilio a política da janela quebrada fazendo obras sociais retirando jovens das ruas e os implicando em trabalhos voluntários em beneficio de sua comunidades. A salvação pela fé como incentivo de dignidade.
A crítica que se faz a teoria da tolerância zero é no sentido de que direitos fundamentais foram reprimidos em prol da coletividade, a pergunta que se faz é se é necessário se reprimir direitos para se conquistar liberdades?
A segunda critica a essa teoria é que apenas pessoas pobres é que foram presas, enquanto que a classe alta não foi confrontada com a perda de direitos fundamentais, pesquisas provaram que a questão das janelas quebradas estava mais intimamente ligada à condição social do individuo.
Em 1990 o americano Wesley Skogan realizou uma pesquisa em várias cidades nos EUA que confirmava os fundamentos da teoria. A relação de Causalidade que existe entre desordem e criminalidade é muito maior, do que a relação criminalidade com pobreza, desemprego, falta de moradia. Esse estudo foi de extrema importância para que fosse colocada em prática a Política Criminal de Tolerância Zero.
NO BRASIL
No Brasil o tema ainda é muito contraditório, pois para alguns pensadores é possível se manter a ordem através de uma política de tolerância zero, todavia outros pensadores acreditam que isso fere com a fundamentação do Estado Democrático de Direito baseado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
No primeiro pensamento temos o exemplo aqui no Ceará do COE, no qual a redução da criminalidade foi bruscamente reduzida, visto a uma polícia extremamente repressiva sanada posteriormente por questões políticas.
No segundo pensamento entende-se que essa teoria não vinga, visto que estatísticas mostram que as despenalizações deram certo, as PRDs (Penas Restritivas de Direito) mostram que as pessoas que são submetidas não voltam a delinqüir. Enquanto que nas PRLs (Penas Restritivas de Liberdade), 90% voltam a delinqüir visto as questões carcerárias dos nossos presídios. A permissão de pequeno potencial ofensivo com repressão por PRD mostram estatisticamente que diminuem a criminalidade por tratar de educação direita do cidadão por efetivação, melhor do que o cárcere que não ressocializa.
CONCLUSÃO
Em nosso país a criminalidade violenta vem aumentando cada vez mais nos últimos anos. É muito comum as pessoas deixarem de sair de suas residências com medo da violência, principalmente nos grandes centros. Para tentar solucionar os nossos problemas, baseando-se somente na experiência de sucesso nova-iorquina, não teríamos muito êxito, por questões culturais e até mesmo legais.
O Brasil por ser um país subdesenvolvido não tem condições de custear uma política criminal como a Tolerância Zero, pois para sua implementação, seria necessária a construção de mais presídios, contratação de policiais, dentre outras medidas.
O princípio da Intervenção Mínima ou ultima ratio é responsável por orientar e limitar o poder incriminador do Estado. Esse princípio apregoa que o Direito Penal deve se manifestar quando os outros ramos do direito forem considerados inaptos ou inadequados para a proteção de um determinado bem jurídico.
César Roberto Bitencourt afirma que a criminalização das condutas deve acontecer apenas quando constituir meio necessário para a tutela de um bem jurídico, pois, para ele, a justificativa desse entendimento sucede da sanção penal constituir um risco à existência social do afetado e com isso, produzir também um dano social.
Crime é problema social e não se resolve problemas sociais com Judiciário.

BIBLIOGRAFIA
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal: parte geral. 6. Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2000. v.1.
GOMES, Amanda Soares. in: Professor Jeferson Botelho. site: http://www.jefersonbotelho.com.br/2009/08/15/teoria-das-janelas-quebradas-a-desordem-e-a-criminalidade/ . 15 de Agosto de 2009. visitado em: 26 de maio de 2011. 19h45minhs.
MOLINA, Antonio García Pablos. Manual de Criminología. 3.ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais,2000.

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