sábado, 4 de agosto de 2012

DOSIMETRIA DA PENA E " ERROR IN PROCEDENDO"

INFORMATIVO 672 STF

A 1ª Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se pleiteava a diminuição da pena-base ao argumento de inexistência de fundamentação idônea para majoração da reprimenda acima do mínimo legal. Aduziu-se não ter sido demonstrada qualquer ilegalidade ou arbitrariedade e, muito menos, error in procedendo na decisão condenatória.

RHC 101576/SP, rel. Min. Rosa Weber, 26.6.2012. (RHC-101576)

Um comentário: