A 1ª Turma negou provimento a recurso
ordinário em habeas corpus em que se pleiteava a diminuição da pena-base
ao argumento de inexistência de fundamentação idônea para majoração da reprimenda
acima do mínimo legal. Aduziu-se não ter sido demonstrada qualquer ilegalidade
ou arbitrariedade e, muito menos, error in procedendo na decisão
condenatória.
RHC 101576/SP, rel. Min. Rosa Weber, 26.6.2012. (RHC-101576)
Justo o que eu procurava sobre dosimetria. Muito obrigada
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