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Normatiza 
a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos 
sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos 
e entidades públicos. 
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A 
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o 
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei 
normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua 
estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet 
mantidos por órgãos e entidades públicos. 
Art. 2o  Os órgãos e 
entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao 
divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios 
e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua 
portuguesa. 
Brasília,  18  de  julho  de 2012; 191o 
da Independência e 124o da República.  
DILMA 
ROUSSEFFMarco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 
19.7.2012
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