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Normatiza
a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos
sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos
e entidades públicos.
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei
normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua
estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet
mantidos por órgãos e entidades públicos.
Art. 2o Os órgãos e
entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao
divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios
e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua
portuguesa.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o
da Independência e 124o da República.
DILMA
ROUSSEFFMarco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.7.2012
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